O crescimento económico do nosso país, tal como o de qualquer outra nação — é um processo complexo e de vários níveis, causado por múltiplos pré-requisitos. Entre os elementos-chave desta ascensão, vale destacar a influência das grandes empresas e das atividades empresariais de pequeno e médio porte. Estes dois segmentos da economia, embora diferentes na sua escala e especificidades de funcionamento, contribuem significativamente para a melhoria da economia do estado, criando a nossa segurança, progresso tecnológico e bem-estar público. Artigos ainda mais úteis sobre empresas e corporações nos diretórios https://znaki.fm/pt/teams/ para todos os amantes de negócios .

A importância das grandes organizações no âmbito da melhoria das finanças do país

As grandes empresas são fundamentais na economia de uma nação, sustentando uma grande parte do indicador económico do PIB. Estas mesmas empresas dispõem de recursos financeiros e laborais significativos, o que permite a esta categoria participar em poderosos projectos de capital investido, melhorar infra-estruturas e criar numerosos empregos. Por exemplo, empresas semelhantes, em particular a Samsung na República da Coreia do Sul ou a Volkswagen AG na República da Alemanha, não são apenas líderes nas suas respectivas indústrias, mas também têm um grande impacto na economia dos seus respectivos países, influenciando o economia internacional.

Um dos principais aspectos da influência das grandes empresas é a sua capacidade de atrair recursos financeiros e fornecer produtos para exportação. As empresas são frequentemente fornecedores importantes, permitindo ao país obter fluxos cambiais significativos. Isto, por sua vez, fortalece a moeda nacional e estabiliza a balança comercial. A tabela abaixo apresenta estatísticas sobre a participação de empresas poderosas na renda nacional e na atividade exportadora de diversos estados.

Grandes corporações como catalisadoras de inovações

Inovações tecnológicas – um dos principais elementos do crescimento económico, e as grandes empresas desempenham um papel fundamental neste mecanismo. Com a ajuda de recursos significativos, estas organizações podem financiar I&D, desenvolvendo novos produtos e tecnologias que são posteriormente utilizados em vários setores da economia. Por exemplo, organizações como Google Inc. e a Apple Corporation estão investindo ativamente na melhoria dos sistemas de inteligência artificial, o que abre oportunidades adicionais para o crescimento econômico e melhorando a posição competitiva no mercado internacional.

As inovações implementadas pelas grandes corporações causam um impacto crescente no sistema económico. Mais publicações interessantes sobre Portugal, no portal informativo https://znaki.fm/pt/ dos melhores escritores de Portugal. As tecnologias mais recentes tornam-se muitas vezes abertas às pequenas empresas, que podem adaptá-las às suas próprias necessidades e melhorar o desempenho dos seus negócios. Tais mudanças causam o aumento técnico geral e o aumento de longo prazo da economia do país.

Grandes corporações, incluindo políticas governamentais

No entanto, é importante ter em conta que, por sua vez, a atenção excessiva às grandes empresas pode causar uma ameaça de monopólio, o que pode afectar negativamente a concorrência e causar um abrandamento do crescimento económico. Porque a política do Estado deve ser equilibrada e focada no incentivo às grandes e pequenas empresas.

A política do Estado desempenha um papel de liderança no crescimento das grandes empresas. Os países geralmente criam as condições para promover o crescimento e o desenvolvimento de empresas significativas. Isto pode incluir preferências fiscais, apoio financeiro, simplificação de processos burocráticos e medidas adicionais. Um exemplo de assistência governamental eficaz às grandes empresas pode ser visto na China, onde as autoridades ajudam significativamente a ascensão de líderes nacionais, como a Huawei Corporation e a Alibaba.

Pequenas e médias empresas como base do sistema econômico do estado

A interação entre grandes empresas e pequenas e médias empresas também tem um papel importante no processo tecnológico. As grandes empresas interagem frequentemente com pequenas empresas no âmbito das cadeias de abastecimento, comprando-lhes soluções e tecnologias inovadoras. Isto ajuda a estabelecer relações benéficas e a aumentar a competitividade global da economia nacional.

A participação das pequenas e médias empresas na economia do país também se expressa no apoio às comunidades locais. As pequenas empresas participam ativamente na vida das suas regiões, fornecendo aos residentes produtos e serviços adaptados às necessidades locais. Isto contribui para o desenvolvimento da atividade de consumo interno e apoia a atividade económica local.

As pequenas e médias empresas são a base da inovação e da competitividade. Apesar da sua pequena dimensão, as pequenas e médias empresas são frequentemente impulsionadoras da inovação, especialmente em indústrias altamente especializadas e de alta tecnologia. Startups inovadoras que iniciam suas atividades com soluções originais conseguem se transformar em empresas de sucesso que influenciam o empreendedorismo como um todo. Como exemplo de empresas como Tesla e SpaceX que começaram o seu trabalho como startups, mostra que as pequenas empresas podem ser o motor do progresso.

A importância da atividade das pequenas e médias empresas para o crescimento económico. As pequenas e médias empresas são a espinha dorsal dos sistemas económicos de muitos países, proporcionando adaptabilidade e resiliência à estrutura económica. Ao contrário das grandes empresas, as pequenas e médias empresas têm a capacidade de se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e às crises financeiras, o que as torna indispensáveis em tempos de crise. Além disso, as pequenas e médias empresas são intervenientes importantes na criação de emprego, especialmente em áreas remotas e regionais onde as grandes empresas podem não estar tão amplamente representadas.

Assistência estatal às pequenas e médias empresas

O apoio estatal às pequenas e médias empresas desempenha um papel fundamental no seu desenvolvimento. Muitos países desenvolvem programas especializados destinados a ajudar as pequenas empresas, que incluem subsídios, tributação preferencial, empréstimos preferenciais e serviços de consultoria. Em particular, o programa Small Business Administration opera nos EUA, que fornece às pequenas empresas acesso a recursos financeiros e apoio de consultoria.

O apoio às pequenas empresas por parte do Estado conduz ao desenvolvimento de um ambiente de negócios favorável, que incentiva o crescimento do empreendedorismo e, consequentemente, o crescimento económico geral. No entanto, para obter o melhor resultado, é necessário ter em conta as necessidades específicas das pequenas empresas e adaptar as medidas de apoio às necessidades específicas.

Problemas e desafios para pequenas e médias empresas

Embora contribuam significativamente para a economia, as pequenas e médias empresas enfrentam uma série de desafios que podem travar o seu desenvolvimento. Entre os principais desafios, destacam-se o acesso ao capital, os obstáculos administrativos, a alta concorrência das grandes corporações e a escassez de pessoal.

Para superar estas dificuldades, é necessário desenvolver ferramentas de apoio às pequenas e médias empresas, como o acesso simplificado ao financiamento, a simplificação dos procedimentos burocráticos e a introdução de programas de formação. A resolução destas dificuldades ajudará as pequenas empresas a concretizar plenamente o seu potencial e a ter um impacto ainda maior no desenvolvimento económico do estado.

Conclusões

Combinação e enriquecimento mútuo de grandes e pequenas empresas. A interacção das grandes empresas com as pequenas empresas é um factor preponderante na continuação da prosperidade económica. As grandes empresas criam condições para o desenvolvimento do sistema de infra-estruturas, garantem empregos e introduzem inovações, em particular, as pequenas empresas adaptam-se às circunstâncias locais, geram novos conceitos e apoiam as economias regionais. Juntos, eles criam uma rede única e mutuamente enriquecedora que apoia o desenvolvimento de todo o país.

Recomendações para otimização da política econômica estadual.

Para aproveitar plenamente as oportunidades tanto das grandes empresas como das pequenas e médias empresas, a estratégia do Estado deve visar a criação de condições equilibradas para o seu crescimento. Vale a pena continuar a apoiar a inovação, estimular a cooperação entre grandes e pequenas empresas e também implementar ações que visem reduzir os obstáculos ao pequeno empreendedorismo.

Decisão é da 3ª turma; cada autor ganhou R$ 100 mil, além de danos patrimoniais.

 

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É admissível o reconhecimento do ato ilícito de abuso processual, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais.

A partir desta premissa, a 3ª turma do STJ restabeleceu sentença indenizatória de dano moral e material baseada em alegação de abuso processual.

Terras agrícolas

A ação indenizatória tem, em uma de suas matrizes, uma ação de divisão de terras particulares ajuizada pelos recorrentes em face dos recorridos em 1988. A ação divisória continua em tramitação.

Desde o surgimento da controvérsia entre as partes, no ano de 1970, há mais de 39 anos, são quase 10 ações judiciais ou processos administrativos ajuizados pelos recorridos.

Em 2011, os recorrentes propuseram a ação de indenização alegando a prática de atos de assédio processual dos recorridos que teriam, por consequência, privado os recorrentes, por décadas, de usar, dispor e fruir da propriedade familiar de que são herdeiros.

De acordo com os autos, houve usurpação de terras agrícolas produtivas mediante procuração falsa por quase 40 anos.

“Simulacro de processo”

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A ministra Nancy Andrighi divergiu do relator, ministro Sanseverino. Discorrendo acerca da figura do abuso de direito, a ministra consignou que “o ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo”.

O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde.”

Dessa forma, prosseguiu S. Exa., o processo deve ser repensado à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, “para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo”.

De acordo com Nancy, a ratio decidendi dos precedentes que tratam de sham litigation, no âmbito do Direito Concorrencial, pode ser aplicada na repressão aos abusos de direito material e processual.

O exercício abusivo de direitos de natureza fundamental, quando configurado, deve ser rechaçado com o vigor correspondente à relevância que essa garantia possui no ordenamento jurídico, exigindo-se, contudo, e somente, ainda mais prudência do julgador na certificação de que o abuso ocorreu estreme de dúvidas.”

Na análise do caso, a ministra considerou os fatos de que os recorridos sustentam desde a década de 70 a licitude da transferência da propriedade de fazenda, fundada em procuração falsa e na pendência de inventário que possuía herdeiros menores.

Para a ministra, a parte que usufrui de um bem que sabidamente não lhe pertence por força de decisão de mérito definitiva quanto à propriedade deverá reparar os prejuízos decorrentes dessa iniciativa.

Os recorridos, exatamente às vésperas da tardia restituição de área e imissão na posse dos recorrentes ocorrida em Outubro de 2011, não titubearam em, sem qualquer pejo, ajuizar sucessivamente 04 novas ações judiciais, todas no período entre Setembro de 2011 e Novembro de 2011, todas elas sem qualquer fundamento relevante e todas manejadas quando já estava consolidada, há mais de 16 anos, a propriedade dos recorrentes.

Danos materiais e morais

Segundo Nancy, os fatos levam à conclusão de que os recorridos abusaram do direito de ação e de defesa e, mais do que isso, que desses abusos processuais sobrevieram danos materiais e morais.

Não se pode, pois, dar guarida à simulacros de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça. (…) A longa batalha enfrentada pelos herdeiros até a efetiva retomada das suas terras teve início há décadas e perdurou por longos anos, com todos os entraves possíveis e com o uso abusivo do direito de acesso à justiça pelos recorridos.”

Sob esse prisma, a ministra assentou que o desgaste provocado pela privação de uso do bem que sempre pertenceu aos recorrentes não pode ser reputado como um dano de cunho meramente patrimonial.

A transgressão sistemática da lei, da ética e da boa-fé processual, nesse contexto de privação que enfrentaram os recorrentes, não causa apenas um simples desconforto, mas, sim, gera angústia severa, descrédito nas instituições, repulsa generalizada e abalos dos mais variados matizes.”

Assim, S. Exa. restabeleceu a sentença também quanto ao dano moral, que foi fixado em R$ 100 mil para cada autor. Por fim, a ministra rechaçou a tese do acórdão recorrido de que o abuso processual, a má-fé ou o dolo deveriam ser individualmente verificados em cada uma das ações ajuizadas.

O abuso do direito fundamental de acesso à justiça em que incorreram os recorridos não se materializou em cada um dos atos processuais individualmente considerados, mas, ao revés, concretizou-se em uma série de atos concertados, em sucessivas pretensões desprovidas de fundamentação e em quase uma dezena de demandas frívolas e temerárias, razão pela qual é o conjunto desta obra verdadeiramente mal-acabada que configura o dever de indenizar.

Os ministros Cueva, Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a ministra Nancy.

Processo: REsp 1.817.845

 Pedidos feitos em ação contra Banco Votorantim e BV Financeira foram julgados improcedentes.

 

A juíza do Trabalho Ana Cláudia Ribas, da 2ª vara de Ponta Grossa/PR, julgou improcedente reclamação trabalhista movida contra o Banco Votorantim e a BV Financeira. A magistrada condenou o reclamante ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 20 mil.

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Na ação, o reclamante fez diversos pedidos, tais como pagamento de horas extras, integração ao salário de participação nos lucros e resultados, ressarcimento de despesas por uso de veículo próprio para fins de trabalho, entre outros. Ele atribuiu à causa o valor de R$ 1 milhão.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que os comprovantes de pagamento juntados aos autos indicam que o reclamante nunca recebeu o pagamento de participação nos lucros e resultados de forma mensal. Quanto ao pedido de ressarcimento de despesas por uso de veículo próprio, a magistrada considerou que a parte ré quitava mensalmente um valor para os gastos com o uso do carro, “não tendo a parte autora produzido prova das diferenças entre o valor recebido e o efetivamente gasto, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 818, I da CLT.

A juíza também afastou os pagamentos de horas extras, julgando improcedente todos os pedidos feitos pelo reclamante.  Em virtude disso, condenou o reclamante ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 20 mil, calculadas sobre o valor da causa.

Confira a íntegra da sentença.

 

 

Confira a íntegra da sentença.

 

 

Por Jomar Martins

Oferecer bens à penhora, no curso da execução fiscal, não garante ao devedor o direito de obter certidão de regularidade fiscal nem de ser exclusão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Com a prevalência deste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão que havia obrigado a Fazenda Nacional a emitir Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa (CPD-EN) em favor de uma indústria de móveis, com a consequente exclusão de seu nome no Cadin.

Segundo os autos do processo, o contribuinte devedor fez os pedidos por três motivos: a atual CPD-EN estava próxima do vencimento, havia oferecido bens à penhora, e haveria riscos à continuidade das atividades empresariais, representados pelos atos executórios.

No primeiro grau, a Fazenda entrou com pedido suspensivo da decisão, que foi negado pelo juízo de origem, diante da “ausência de demonstração de risco de dano grave, irreparável ou de difícil reparação”. Inconformado, o fisco interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal. O recurso foi provido pelo juiz convocado Andrei Pitten Velloso – que substituía a desembargadora Luciane Münch –, mas recebeu a oposição do desembargador Sebastião Ogê Muniz.

No cotejo dos votos, Muniz obteve o apoio do desembargador Rômulo Pizzolatti. Para o autor do voto divergente, por não ser possível antecipar os efeitos de uma penhora não concretizada — já que está apenas garantida —, não se poderia cogitar da expedição de Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa.

“De tal sorte, seja porque a matéria em exame não poderia ter sido examinada em sede de processo de execução fiscal, seja admitindo-se seu exame (ad argumentandum), verifica-se que não assiste, à executada (ora agravada), o direito que lhe foi reconhecido pela decisão agravada. O que acima foi dito, quanto à CPD-EN, também vale quanto à parte da decisão agravada relativa ao Cadin”, registrou Muniz no voto vencedor.

Contrato de trabalho temporário é diferente do contrato por prazo determinado. Confira em qual deles cabe indenização por rescisão antecipada

Por Marcelo Mascaro Nascimento.

 

 

 

São Paulo – O contrato de trabalho temporário se realiza mediante a participação de três partes: a empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora do serviço e o trabalhador. Este último é contratado pela primeira para prestar serviços para a tomadora. Assim, o trabalhador é empregado da empresa de trabalho temporário e não da tomadora do serviço.

Esse contrato somente é possível quando a tomadora do serviço necessita substituir, de forma provisória, algum de seus empregados permanentes ou se há um acréscimo complementar de serviço.

Isso se observa, por exemplo, quando uma empregada retira licença-maternidade e sua empregadora contrata a empresa de trabalho temporário para que forneça outro trabalhador para substituí-la durante o período de licença. Ou, ainda, é comum no final de ano no comércio, quando diante do aumento de vendas existe a necessidade, provisória, de contratar mais trabalhadores.

Em razão de sua natureza, o contrato de trabalho temporário tem a duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Apesar de a lei exigir que o contrato defina seu prazo de duração, não há nenhuma previsão de indenização devida ao trabalhador se a empresa o rescindir antecipadamente. Dessa forma, o trabalhador pode ser dispensado antes do término do contrato sem receber nenhuma indenização.

Um caso diferente é o contrato por prazo determinado. Nessa relação de trabalho, a empresa que irá se beneficiar do serviço do trabalhador contrata-o diretamente, estabelecendo o vínculo de emprego com ele sem nenhuma outra empresa intermediária.

Esse tipo de contrato é possível em serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo determinado e em atividades empresariais de caráter transitório, podendo ser estipulado por até 2 anos. Ou, ainda, em contrato de experiência, com vigência máxima de 90 dias.

Nesses contratos, porém, ao contrário do trabalho temporário, se o empregado for dispensado antes do término do prazo, sem justa causa, terá direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que empresa falida não é parte legítima para interpor recurso contra decisão que decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a seus sócios. A decisão é da 3ª Turma, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa de laticínios em processo de falência e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que não reconheceu de recurso interposto pela falida contra decisão que decretou a indisponibilidade dos bens de seus sócios. Segundo a relatora do recurso no STJ (Resp 1639940), ministra Nancy Andrighi, por não ocupar a posição de titular das relações patrimoniais atingidas pela medida que decretou a indisponibildade dos bens, a empresa caree de legitamente ativa para recorrer. O TJ-RS não conheceu do recurso sob o argumento de que a empresa falida não possuída mais a sua personalidade jurídica e, assim, não poderia recorrer da decisão.

No recurso especial, a sociedade afirmou que, de acordo com o artigo 103 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, a decretação de falência e Recuperação de Empresas, a decretação de falência não importa na extinção da personalidade jurídica da falida, de modo que ela continua figurando como parte legítima para defender seus interesses em juízo.